
A Câmara Municipal de Caruaru aprovou por unanimidade, o projeto de autoria do vereador Silvio Nascimento (PL), que garante a estudantes da rede pública e privada o direito à livre manifestação religiosa dentro das instituições de ensino do município. A proposta, construída com ampla participação popular, estabelece regras claras para o uso dos espaços escolares e reforça o respeito à diversidade e à laicidade do Estado.
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O PL assegura que alunos, individualmente ou em grupo, poderão realizar atividades como orações, estudos bíblicos ou de textos sagrados, debates inter-religiosos e outras práticas pacíficas de cunho religioso sempre de forma facultativa, sem qualquer tipo de coação. As atividades poderão ocorrer antes ou após as aulas, nos intervalos ou no contraturno, respeitando a disponibilidade de cada instituição.
A iniciativa também determina que escolas não podem, de forma injustificada, impedir ou restringir manifestações religiosas, preservando tanto a liberdade de culto quanto a organização pedagógica de cada unidade. Em caso de negativa, a direção deverá apresentar justificativa fundamentada no prazo máximo de cinco dias úteis.
O texto prevê ainda mecanismos de proteção contra discriminação religiosa, estabelece critérios transparentes para solicitação de espaços e define penalidades administrativas para instituições que descumprirem a norma. No caso de escolas confessionais, a orientação pedagógica e religiosa será mantida, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O projeto de Silvio Nascimento adapta boas práticas à realidade local e reforça o papel da escola como espaço de cidadania, tolerância e convivência plural. O vereador celebrou a aprovação unânime como uma vitória coletiva.
“Este projeto não é sobre religião A, B ou C. É sobre garantir que todos, independentemente de sua crença, possam exercer seu direito constitucional com respeito, equilíbrio e responsabilidade. É uma conquista do povo de Caruaru”.
A nova lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.












